
Vistos
Os vistos são autorizações de entrada...
Para se adquirir a nacionalidade portuguesa, por atribuição ou aquisição, deve-se atender aos requisitos da Lei nº 37/81 e do Decreto-Lei nº237-A/2006.
Trata-se de um processo administrativo junto à Conservatória dos Serviços Centrais, onde se deve comprovar com documentos, a descendência de cidadãos portugueses, a união de facto confirmada judicialmente ou o casamento com cidadãos portugueses, a adoção por cidadãos portugueses, ou a naturalização nos termos da legislação aplicável.
Mas o que parece ser fácil, como a simples junção de documentos, é o motivo de muitos indeferimentos e frustrações, já que tais documentos precisam estar de acordo com as exigências estabelecidas, como por exemplo, a retificação de dados em todas as certidões apresentadas, bem como a atualização do estado civil dos envolvidos, a fim de evitar divergências.
É importante esclarecer aos descendentes, que a legislação não permite pular mais de duas gerações, ou seja, só é possível requerer a nacionalidade portuguesa por descendência até o neto.
Se um bisneto tiver interesse em adquirir a nacionalidade portuguesa, é necessário que o neto (pai ou mãe deste bisneto) esteja vivo para requerer de forma antecedente, gerando assim a continuidade da cadeia de gerações, o que permitirá àquele bisneto realizar o seu processo como filho de cidadão português, e assim sucessivamente.
QUEM PODE SOLICITAR?
Diante de tantas situações que podem levar ao indeferimento do processo de nacionalidade portuguesa, entenda se o seu caso, em especial, necessita de uma assessoria que possa minimizar seus riscos de frustração.
Priscilla Sant’Anna.
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