Vistos
Os vistos são autorizações de entrada...
CIDADANIA PORTUGUESA
A nacionalidade e a cidadania portuguesas podem ser adquiridas com o nascimento ou ao longo da vida com a naturalização.
Sobre a nacionalidade portuguesa, aquela destinada aos descendentes e filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, torna-se necessário esclarecer que não é possível fazer o requerimento pulando mais de uma geração, ou seja, a lei só permite o requerimento direto para o filho e para o neto.
Sobre a cidadania portuguesa, aquela adquirida por naturalização (declaração de vontade), o requerente precisa se enquadrar no tipo disponível na lei, bem como preencher os seus requisitos.
Para melhorar o seu entendimento, segue abaixo alguns pontos importantes:
ÍNDICE:
1 – Quem possui direito ao requerimento?
2 - Como adquirir a cidadania portuguesa?
3 - Algumas vantagens de se obter a cidadania portuguesa.
4 - Qual a importância de uma assessoria jurídica em seu processo de requerimento da cidadania portuguesa?
QUEM POSSUI DIREITO AO REQUERIMENTO?
Nos termos da Lei nº 37/81 e do Decreto-Lei nº26/2022, a nacionalidade/cidadania portuguesa pode ser adquirida pelos:
CURIOSIDADE:
E OS BISNETOS? Estes só poderão adquirir após a aquisição do filho ou do neto da sua linha ascendente. Do contrário, a geração estará perdida. Só é permitida a atribuição da nacionalidade portuguesa até os descendentes de 2ª grau.
OBS: Proposta de alteração quer conceder atribuição direta – votação em setembro 2025.
OBS: Projeto de alteração da lei da nacionalidade portuguesa será votada em setembro/2025 sobre o aumento do tempo mínimo de residência legal para 10 anos, sendo reduzido para 7 se for de nacionais de países de língua portuguesa.
OBS: Projeto de alteração da lei da nacionalidade portuguesa será votada em setembro/2025 para rever o tempo de residência.
CURIOSIDADE:
O conhecimento da língua portuguesa presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.
COMO ADQUIRIR E QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS?
O requerimento da nacionalidade/cidadania portuguesa pode ser realizado pelo próprio requerente ou por procurador em qualquer Consulado português ou por requerimento direto em uma Conservatória do Registro Civil em Portugal (Atenção: verificar as Conservatórias que recebem os pedidos).
Para tanto, além de conhecer a Lei da Nacionalidade portuguesa, é preciso verificar os procedimentos determinados pelo Decreto que regulamenta tal Lei, o que dificulta o requerimento sem um profissional experiente.
Como são muitas as possibilidades de aquisição, não é possível listar os documentos necessários a cada tipo de pedido. No entanto, deixo aqui uma DICA importante:
**Reúna as certidões de nascimento, casamento, documentos de identificação, entre outros que tiver da sua família de origem portuguesa, e certifique-se de que todos os documentos estão coerentes entre si e de acordo com as exigências da lei e do decreto regulamentar portugueses.
ALGUMAS VANTAGENS DE SE OBTER A NACIONALIDADE/CIDADANIA PORTUGUESA
A nacionalidade/cidadania portuguesa é uma grande vantagem para quem quer estudar, trabalhar ou residir de forma legal em Portugal, já que para os estrangeiros sem essa possibilidade, é necessário obter um visto de entrada legal no território português.
Além disso, adquirir esse título é uma das portas de entrada da Europa, pois todo cidadão português é também um cidadão da União Européia, o que garante o direito de livre trânsito e residência legal em qualquer país da UE.
Ter um passaporte europeu, significa ter um dos passaportes mais fortes do mundo! Ele ocupa atualmente a 4ª posição no ranking global.
QUAL A IMPORTÂNCIA DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA EM SEU PROCESSO?
O processo de nacionalidade/cidadania portuguesa não é tão simples quanto parece, e inúmeros requerentes deixam de obter êxito em razão da dificuldade de entendimento das normas legais e impossibilidade de cumprimento das exigências que podem ocorrer no curso desse processo.
A assessoria jurídica consiste:
PROJETO DE ALTERAÇÃO À LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA EM ANDAMENTO:
A proposta de alteração da lei da nacionalidade portuguesa será votada em setembro/2025 e propõe o aumento do tempo de residência para os imigrantes, a atribuição direta para os bisnetos, algumas alterações envolvendo os nascidos em Portugal, dentre outras.
O texto será devidamente atualizado quando oportuno.
Dra. Priscilla Sant’Anna.
Advogada de Imigração
Comentários