Cidadania Portuguesa

Cidadania Portuguesa

CIDADANIA PORTUGUESA   A nacionalidade e a cidadania portuguesas podem ser adquiridas com o nascimento ou ao longo da vida com a...

Cidadania Portuguesa

CIDADANIA PORTUGUESA

 

A nacionalidade e a cidadania portuguesas podem ser adquiridas com o nascimento ou ao longo da vida com a naturalização.

Sobre a nacionalidade portuguesa, aquela destinada aos descendentes e filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, torna-se necessário esclarecer que não é possível fazer o requerimento pulando mais de uma geração, ou seja, a lei só permite o requerimento direto para o filho e para o neto.

Sobre a cidadania portuguesa, aquela adquirida por naturalização (declaração de vontade), o requerente precisa se enquadrar no tipo disponível na lei, bem como preencher os seus requisitos.

         Para melhorar o seu entendimento, segue abaixo alguns pontos importantes:

 

ÍNDICE:

1 – Quem possui direito ao requerimento?

2 - Como adquirir a cidadania portuguesa?

3 - Algumas vantagens de se obter a cidadania portuguesa.

4 - Qual a importância de uma assessoria jurídica em seu processo de requerimento da cidadania portuguesa?

 

 

QUEM POSSUI DIREITO AO REQUERIMENTO?

Nos termos da Lei nº 37/81  e do Decreto-Lei nº26/2022, a nacionalidade/cidadania portuguesa pode ser adquirida pelos:

 

 

  1. Filhos de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro;

  2. Filhos Adotados de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro;

  3. Filhos reconhecidos na maioridade, desde que através de sentença judicial que deverá ser reconhecida também em tribunal português;

  4. Netos de cidadãos portugueses (Atenção para certidões de descendentes que não estão de acordo com os assentos portugueses dos avós – assentos de batismo, o que pode implicar em retificações junto ao Ministério Público);

 

CURIOSIDADE:

E OS BISNETOS? Estes só poderão adquirir após a aquisição do filho ou do neto da sua linha ascendente. Do contrário, a geração estará perdida. Só é permitida a atribuição da nacionalidade portuguesa até os descendentes de 2ª grau.

 

OBS: Proposta de alteração quer conceder atribuição direta – votação em setembro 2025.

 

  1. Os casados ou unidos de facto há mais de 3 anos, ressaltando que os unidos de facto necessitam de reconhecimento judicial (Atenção ao art. 9º da Lei nº 37/81);

 

  1. Os residentes legais, por no mínimo 5 anos, desde que o título de residência esteja válido no momento do pedido.

OBS: Projeto de alteração da lei da nacionalidade portuguesa será votada em setembro/2025 sobre o aumento do tempo mínimo de residência legal para 10 anos, sendo reduzido para 7 se for de nacionais de países de língua portuguesa.

 

  1. Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores tiver residência legal; ou tiver residência independentemente de título por pelo menos os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido; ou o menor tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional.

OBS: Projeto de alteração da lei da nacionalidade portuguesa será votada em setembro/2025 para rever o tempo de residência.

 

  1. A Criança ou jovem com menos de 18 anos, acolhidos em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, na sequência de medida de promoção e proteção definitiva nos termos da lei;

 

  1. Os indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade;

 

  1. Os indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Tenham nascido em território português; b) Sejam filhos de estrangeiro que aqui tivesse residência, independentemente de título, ao tempo do seu nascimento; c) Aqui residam, independentemente de título, há pelo menos cinco anos;

 

  1. Os descendentes de judeus sefarditas portugueses que preencham cumulativamente: a) Demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa e tenham residido legalmente em território português por três anos, seguidos ou interpolados.

 

  1. Os ascendentes de cidadãos portugueses originários, que tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.

 

 

CURIOSIDADE:

O conhecimento da língua portuguesa presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.

 

COMO ADQUIRIR E QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS?

         O requerimento da nacionalidade/cidadania portuguesa pode ser realizado pelo próprio requerente ou por procurador em qualquer Consulado português ou por requerimento direto em uma Conservatória do Registro Civil em Portugal (Atenção: verificar as Conservatórias que recebem os pedidos).

         Para tanto, além de conhecer a Lei da Nacionalidade portuguesa, é preciso verificar os procedimentos determinados pelo Decreto que regulamenta tal Lei, o que dificulta o requerimento sem um profissional experiente.      

         Como são muitas as possibilidades de aquisição, não é possível listar os documentos necessários a cada tipo de pedido. No entanto, deixo aqui uma DICA importante:

**Reúna as certidões de nascimento, casamento, documentos de identificação, entre outros que tiver da sua família de origem portuguesa, e certifique-se de que todos os documentos estão coerentes entre si e de acordo com as exigências da lei e do decreto regulamentar portugueses.

 

ALGUMAS VANTAGENS DE SE OBTER A NACIONALIDADE/CIDADANIA PORTUGUESA

A nacionalidade/cidadania portuguesa é uma grande vantagem para quem quer estudar, trabalhar ou residir de forma legal em Portugal, já que para os estrangeiros sem essa possibilidade, é necessário obter um visto de entrada legal no território português.

Além disso, adquirir esse título é uma das portas de entrada da Europa, pois todo cidadão português é também um cidadão da União Européia, o que garante o direito de livre trânsito e residência legal em qualquer país da UE.

Ter um passaporte europeu, significa ter um dos passaportes mais fortes do mundo! Ele ocupa atualmente a 4ª posição no ranking global.

 

QUAL A IMPORTÂNCIA DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA EM SEU PROCESSO?

O processo de nacionalidade/cidadania portuguesa não é tão simples quanto parece, e inúmeros requerentes deixam de obter êxito em razão da dificuldade de entendimento das normas legais e impossibilidade de cumprimento das exigências que podem ocorrer no curso desse processo.

A assessoria jurídica consiste:

  1. Na preparação e validação dos documentos necessários;

 

  1. Orientação sobre a atualização do estado civil dos cidadãos portugueses que irão atribuir a nacionalidade aos seus descendentes;

 

  1. Assessoria jurídica em procedimentos judiciais que possam impedir o acesso ao requerimento, a exemplo do reconhecimento de uma sentença estrangeira de divórcio ou de adoção de um filho menor.

 

  1. Assista ao vídeo para saber mais: > Clique aqui <

 

 

PROJETO DE ALTERAÇÃO À LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA EM ANDAMENTO:

 

A proposta de alteração da lei da nacionalidade portuguesa será votada em setembro/2025 e propõe o aumento do tempo de residência para os imigrantes, a atribuição direta para os bisnetos, algumas alterações envolvendo os nascidos em Portugal, dentre outras.

O texto será devidamente atualizado quando oportuno.

 

Dra. Priscilla Sant’Anna.

      Advogada de Imigração

 

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