A mediação como fase inicial obrigatória em processos de família que envolvam menores.

A mediação como fase inicial obrigatória em processos de família que envolvam menores.

 

Dissertação de Mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária)

Dissertação de Mestrado da Dra. Priscilla Sant'Anna disponível AQUI.

 

Resumo:

A insuficiência do poder judiciário nos processos de família, em especial nos que envolvem menores, traduz-se nos crescentes desmembramentos em ações secundárias. O direito positivo carece de criatividade e interação com as partes, o que vem determinando a busca por novos conceitos de justiça na área da família. Em conflitos familiares, onde as relações são contínuas, poder escolher entre os meios alternativos o mais adequado à solução, pode trazer mudanças significativas na vida dos envolvidos, em especial das crianças. Em razão disso, destaca-se a mediação, procedimento que acolhe as partes nos seus interesses e necessidades, estimula a criatividade na construção de soluções, e garante a melhor forma de se fazer justiça para todos. Esta pesquisa tem por objetivo evidenciar o papel do Estado na promoção da solução consensual dos conflitos, sempre que possível, entregando-lhe a responsabilidade de instruir as partes numa fase inicial pedagógica, preparando-as para a escolha do caminho a ser percorrido entre os meios disponíveis, sendo ele o da mediação ou o do processo judicial. Advém, portanto, dessa responsabilidade do Estado, a obrigatoriedade da proposta de fase inicial, que não tem o intuito de ferir o princípio da voluntariedade na mediação, mas sim de promover uma política pública de informação, sem a qual não será possível difundir as vantagens desse procedimento. Trabalhar a continuidade da relação familiar que envolve crianças e jovens, é trabalhar a educação para o futuro, a comunicação não violenta, a dignidade da pessoa humana.


The insufficiency of the Judiciary in family lawsuits, especially the ones involving minors, becomes evident in the rising dismemberment of secondary lawsuits. Positive Law lacks creativity and interaction between parties, which has determined the search for new concepts of justice in Family Law. In familial conflicts, where the relationships are continuous, being able to choose the adequate alternative means to solve the situation can bring significant change in the lives of the people involved, especially children. For those reasons, mediation stands out because this procedure welcomes all parties in their interests and needs, stimulates creativity while developing solutions, and guarantees a better way of making justice for all. This research has the objective of demonstrating the role of the State in the promotion of consensual conflict-solving as often as possible. It also highlights the responsibility of the State to instruct the parties in an initial pedagogical phase, preparing them to choose the path to be followed among the available means, be it mediation or judicial litigation. Therefore, it comes from that responsibility of the State the mandatory proposition of an initial phase, which does not intend to violate the principle of voluntariness in mediation but to promote a public information policy, without which it will not be possible to divulge the advantages of that procedure. To work toward the continuity of familial relationships which involve children and youngsters is to work toward an education for the future, a non-violent communication, and the dignity of the human person.

 
 
Coleções
 
 

 

 

Comentários