ALTERAÇÕES significativas no VISTO D1 para PORTUGAL

ALTERAÇÕES significativas no VISTO D1 para PORTUGAL

A partir de 31.07.2026, o VISTO para Trabalhadores Subordinados terá novas regras de solicitação.

⚠️ SOMENTE serão aceitos pedidos submetidos por via eletrónica diretamente pelas empresas em Portugal, através dos seus canais oficiais, ou por advogados/solicitadores enquanto seus mandatários legais.

⚠️Não serão considerados pedidos enviados por intermediários ou pelos próprios trabalhadores contratados.

A Embaixada de Portugal no Brasil já publicou as diretrizes para a solicitação junto à VFS Global em todo o Brasil no canal oficial :

 

???? Procedimento de Agendamento para Empresas

As empresas portuguesas devem formalizar o pedido junto da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Brasília, seguindo os passos abaixo:

Passo 1: Envio da Solicitação no E-mail: vistostrabalho.brasilia@mne.pt

*Assunto do Email (Obrigatório): “Nome da Empresa – Pedido de agendamento de vistos de trabalho.”

Passo 2: Documentação e Elementos Obrigatórios

O email de solicitação deve ser acompanhado, obrigatoriamente, pelos seguintes elementos:

Lista de Trabalhadores: Em formato Word ou Excel, contendo rigorosamente as seguintes colunas:

  1. a) Nome completo do trabalhador (conforme consta no passaporte);
  2. b) Nacionalidade;
  3. c) Número do passaporte;
  4. d) Endereço de email do trabalhador;
  5. e) Centro de Vistos VFS Global pretendido para apresentação do pedido de visto no Brasil (Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Belém, Fortaleza, Belo Horizonte, Curitiba ou Porto Alegre).

Documentação da Empresa Contratante:

  1. a) Certidão Permanente da Empresa, emitida pelo Registo Civil/Predial/Comercial
  2. b) Número de Identificação Fiscal (NIF) da empresa;
  3. c) Indicação expressa do local onde os trabalhadores vão desenvolver a sua atividade profissional;;
  4. d) Comprovativo de alojamento em Portugal: prova de propriedade ou contrato de arrendamento, acompanhado de documento comprovativo das condições de habitabilidade do imóvel;
  5. e) Comprovativo de situação contributiva regularizada através de:

Certidão da Autoridade Tributária e Aduaneira;

Declaração de IRC mais recente;

IES / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal mais recente;

Quadro dos trabalhadores atuais e informação sobre situação contributiva regularizada junto da Segurança Social, designadamente o mapa de descontos efetuados e histórico de trabalhadores/regularidade e duração do vínculo.

  1. f) Apenas para Empresas de Trabalho Temporário: Prova documental da efetiva necessidade de mão de obra (contratos de prestação de serviços ou de empreitada vigentes);
  2. g) Indicação da data prevista para o início de funções e duração dos contratos de trabalho.

Passo 3: Atribuição e Validação do Agendamento

Após a validação da totalidade dos documentos, será realizado o agendamento num dos centros da VFS Global no Brasil (Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Belém, Fortaleza, Belo Horizonte, Curitiba ou Porto Alegre).

**Pedidos incompletos serão imediatamente rejeitados.

No dia agendado, o trabalhador deve comparecer no respetivo centro VFS com a cópia impressa do email de confirmação enviado pela Embaixada.

 

???? Documentação Instrutória (Checklist)

Os documentos listados abaixo constituem a instrução base dos processos, sem prejuízo de o Posto Consular poder solicitar documentação adicional sempre que necessário:

- Checklist para Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada

- Checklist para Visto de Estada Temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias (máximo de 270 dias num período de 12 meses)

 

⏳ Prazos Legais

Os pedidos devem ser submetidos com a antecedência necessária para cumprir os prazos legais de tramitação:

Visto de Residência: Até 60 dias (salvo exceções previstas na lei).

Visto de Estada Temporária (Trabalho Sazonal): Até 30 dias.

 

⚖️ Tramitação, Análise e Acesso à Informação

A análise e instrução dos processos são da exclusiva competência da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Brasília, que poderá consultar outros organismos oficiais do Estado português. A notificação da decisão final ao requerente é feita unicamente pelo Posto Consular.

Nos termos do Código de Procedimento Administrativo, os pedidos de informação sobre o estado dos processos apenas serão facultados ao próprio interessado (titular do pedido de visto) ou ao seu mandatário legal, mediante apresentação de procuração com poderes de representação para o efeito.

A partir do dia 31 de julho de 2026, apenas serão aceites os pedidos de visto de visto de trabalho subordinado que observem a tramitação acima descrita, o que implica obrigatoriamente o contato prévio da empresa contratante com a Secção Consular desta Embaixada, através do endereço eletrónico vistostrabalho.brasilia@mne.pt  com vista à transmissão dos elementos referidos no passo n. 2. Com base no resultado da análise destes elementos, será providenciado o agendamento para apresentação dos pedidos de vistos dos trabalhadores em apreço junto da VFS Global (passo n.º 3).

 Nota: Informações retiradas do Canal Oficial da Embaixada de Portugal no Brasil : https://brasilia.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/a-embaixada/noticias/vistos-de-trabalho-informa%C3%A7%C3%A3o 

 

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