CIDADANIA PORTUGUESA - QUEM PODE REQUERER?

CIDADANIA PORTUGUESA - QUEM PODE REQUERER?

CIDADANIA PORTUGUESA

 

A nacionalidade[1] e a cidadania[2] portuguesas podem ser adquiridas com o nascimento ou ao longo da vida com a naturalização.

Sobre a nacionalidade portuguesa, aquela destinada aos descendentes e filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, torna-se necessário esclarecer que não é possível fazer o requerimento pulando mais de uma geração, ou seja, a lei só permite o requerimento direto para o filho e para o neto.

Sobre a cidadania portuguesa, aquela adquirida por naturalização (declaração de vontade), o requerente precisa se enquadrar no tipo disponível na lei, bem como preencher os seus requisitos.

          Para melhorar o seu entendimento, segue abaixo alguns pontos importantes:

 

 

ÍNDICE:

1 – Quem possui direito ao requerimento?

2 - Como adquirir a cidadania portuguesa?

3 - Algumas vantagens de se obter a cidadania portuguesa.

4 - Qual a importância de uma assessoria jurídica em seu processo de requerimento da cidadania portuguesa?

 

 

QUEM POSSUI DIREITO AO REQUERIMENTO?

Nos termos da Lei nº 37/81[3], a nacionalidade/cidadania portuguesa pode ser adquirida pelos:

 

  1. Filhos de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro;

 

  1. Filhos Adotados de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro;

 

  1. Filhos reconhecidos através de investigação de paternidade ou declaração de paternidade/maternidade em qualquer idade;

 

  1. Netos de cidadãos portugueses que possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional (para brasileiros, a língua portuguesa é considerada uma ligação);

 

  1. Indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;

 

  1. Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado e que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;

 

  1. Filhos menores de pais ou mães estrangeiros que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa;

 

  1. Os casados ou unidos de facto, ressaltando que este último necessita de reconhecimento judicial da união;

 

  1. Os residentes legais, por no mínimo, 5 anos.

 

 

CURIOSIDADE:

 

E OS BISNETOS? Estes só poderão adquirir após a aquisição do filho ou do neto da sua linha ascendente. Do contrário, a geração estará perdida.

COMO ADQUIRIR E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

 

O requerimento da nacionalidade/cidadania portuguesa pode ser reallizado pelo próprio requerente em qualquer Consulado português ou por requerimento direto em uma Conservatória do Registro Civil em Portugal.

Para tanto, além de conhecer a Lei da Nacionalidade portuguesa, é preciso verificar os procedimentos determinados pelo Decreto que regulamenta tal Lei, o que dificulta o requerimento sem um profissional especializado.       

Como são muitas as possibilidades de aquisição, não é possível listar os documentos necessários a cada tipo de pedido. No entanto, deixo aqui uma DICA importante:

**Reúna as certidões de nascimento, casamento, documentos de identificação, entre outros que tiver da sua família de origem portuguesa, e certifique-se de que todos os documentos estão de acordo com as exigências da lei e do decreto regulamentar portugueses.

 

 

ALGUMAS VANTAGENS DE SE OBTER A NACIONALIDADE/CIDADANIA PORTUGUESA

 

 

A nacionalidade/cidadania portuguesa é uma grande vantagem para quem quer estudar, trabalhar ou residir de forma legal em Portugal, já que para os estrangeiros sem essa possibilidade, é necessário obter um visto de entrada legal no território português.

Além disso, adquirir esse título é uma das portas de entrada da Europa, pois todo cidadão português é também um cidadão da União Européia, o que garante o direito de livre trânsito e residência legal em qualquer país da UE.

Ter um passaporte europeu, significa ter um dos passaportes mais fortes do mundo, aceito em mais de 190 países no mundo para o trânsito sem visto!

 

 

QUAL A IMPORTÂNCIA DE UMA ASSESSORIA EM SEU PROCESSO?

 

O processo de nacionalidade/cidadania portuguesa não é tão simples quanto parece, e inúmeros requerentes deixam de obter êxito em razão da dificuldade de entendimento das normas legais e impossibilidade de cumprimento das exigências que podem ocorrer no curso desse processo.

 

A assessoria consiste em:

 

1. Atualização do estado civil dos cidadãos portugueses que irão atribuir a nacionalidade aos seus descendentes;

 

2. Orientação sobre a preparação e validação dos documentos a serem apresentados;

 

3. Assessoria jurídica no Brasil (desarquivamento de processos e preparação de documentos - certidões, sentenças e escrituras públicas);

 

 4. Assessoria no acompanhamento do processo em Portugal e no cumprimento de qualquer exigência que venha a ocorrer no curso do processo. 

 

Não perca a chance de adquirir a sua cidadania portuguesa com a assessoria de uma profissional com mais de 6 anos de experiência na área.

 

[1]"Nacionalidade" (nacional + idade), substantivo feminino. O que constitui o caráter de nacional.

[2] “Cidadania” (cidadão + ia), substantivo feminino. Qualidade de cidadão.  

[3] Lei nº37/81 de 3 de outubro. Disponível em sua 11ª versão (mais recente).  

Decreto-Lei nº26/2022 de 18 de Março

 

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