MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PORTUGAL - ENCERRAMENTO EM JUNHO DE 2024

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PORTUGAL - ENCERRAMENTO EM JUNHO DE 2024

 

A partir de 03 de junho de 2024, Portugal deixou de permitir a regularização de estrangeiros que entraram no país como turista e permaneceram para fins de trabalho.

A regra disponível na Lei  de entrada, saída e permanência de estrangeiros no país (Lei nº 23/2007), denominada “manifestação de interesse” (arts. 88 e 89), foi revogada pelo governo português, que determinou o VISTO Consular como única forma de entrada legal em Portugal.

A iniciativa pegou muitas estrangeiros de surpresa, e aqueles que se encontravam no país na condição de turistas com a intenção de residência, mas ainda não tinham apresentado a manifestação de interesse junto ao órgão responsável pela regularização (AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo), permaneceram sem qualquer satisfação das autoridades de como proceder com as regularizações.

Por outro lado, as empresas dependentes da mão-de-obra estrangeira, necessária ao país, se viram impossibilitadas de contratar pessoas sem a devida regularização sob pena do pagamento de coimas bastante consideráveis.

Com a obrigatoriedade de visto imposta pelas autoridades portuguesas para a residência legal em Portugal, não restam alternativas a não ser a de alguns imigrantes ilegais retornarem ao seu país de origem para requerer o VISTO junto à autoridade consular portuguesa a fim de retornarem com o direito de obtenção da residência legal.

E para aqueles que se planejavam para embarcar como turistas nessa aventura de regularização através da manifestação de interesse, resta agora o planejamento com o pedido de Visto adequado à sua situação específica, bem como a de seus familiares.

 

 

Dentre os vistos disponíveis para a entrada legal em portugal, destaca-se:

 

 

  1. Visto para procura de trabalho:

Este visto destina-se a pessoas que queiram procurar trabalho em Portugal por um período de até 120 dias.

 

 

  1. Visto de Residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado:

 

  1. Investigação e estudo

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar pesquisas e/ou estudos por períodos superiores a 1 ano.

 

  1. Intercâmbio de estudantes do ensino secundário

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar intercâmbio do ensino secundário por períodos superiores a 1 ano.

 

  1. Estágio e voluntariado

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar estágios/atividades de voluntariado por períodos superiores a 1 ano.

 

 

  1. Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada:

 

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.

 

 

  1. Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas:

 

  1. Atividade profissional independente: Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.

 

  1. Emigrantes empreendedores e Start up visas: Este visto destina-se aos imigrantes empreendedores, visando proporcionar autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento em Portugal. A concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido.

 

 

  1. Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar:

 

Este visto destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal. Para solicitar este visto é preciso ter em mãos a "notificação de deferimento de reagrupamento familiar" emitida pelo SEF em Portugal.

 

 

  1. Visto de Residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos:

 

  1. Reformados

Este visto destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias.

  1. Pessoas que vivam de rendimentos

Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc.

  1. Religiosos

Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal para o exercício de atividade religiosa.

 

 

  1. Visto de Residência para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência:

Este visto destina-se a familiar (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de visto de residência.

 

 

  1. Visto de Residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota – “nómadas digitais”:

Este visto destina-se a nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal com duração superior a 1 (hum) ano.

 

 

POR QUE VIVER EM PORTUGAL?

 

Você já sabe a diferença entre o visto e a autorização de residência? Conheça a diferença e saiba que após 5 anos de residência legal em Portugal, possui o direito de requerer a cidadania portuguesa por tempo de residência, desde que o seu título esteja válido (ativo) no momento do seu pedido e durante toda a tramitação do processo.

A cidadania portuguesa transmite ao adquirente o título de cidadão da União Européia, o que lhe garante o direito de viver com qualidade em qualquer país integrante da UE.

Além disso, Portugal tem um dos passaportes mais poderosos do mundo, permitindo viajar para 190 países sem necessidade de visto. O ranking de 2025 coloca o país em quinto lugar, impulsionando pedidos de cidadania.  

 

 E você, quer viver de forma legal em Portugal e desfrutar de tudo o que essa terra tem de melhor a lhe oferecer?

Escolha um dos vistos de entrada legal em portugal, faça um planejamento migratório para si e sua família, e vivam com qualidade na Europa.

 

Afinal, migrar não é um conto de fadas!

Priscilla Sant’Anna.

 

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