Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa em vigor a partir de 19.05.2026.

Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa em vigor a partir de 19.05.2026.

A nacionalidade e a cidadania portuguesas podem ser adquiridas com o nascimento ou ao longo da vida com a naturalização.

Sobre a nacionalidade portuguesa, aquela destinada aos descendentes e aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, torna-se necessário esclarecer que não é possível fazer o requerimento pulando mais de uma geração, ou seja, a lei só permite o requerimento direto para o filho e para o neto.

Sobre a cidadania portuguesa, aquela adquirida por naturalização (declaração de vontade), o requerente precisa se enquadrar no tipo disponível na lei, bem como preencher os seus requisitos.

          Para melhorar o seu entendimento, segue abaixo alguns pontos importantes:

 

ÍNDICE:

1 – Quem possui direito ao requerimento?

2 - Como adquirir e quais são os documentos?

3 - Algumas vantagens de se obter a cidadania portuguesa.

4 - Qual a importância de uma assessoria jurídica em seu processo de requerimento da cidadania portuguesa?

 

  1. QUEM POSSUI DIREITO AO REQUERIMENTO?

 

Nos termos da Lei nº 37/81 (alterada recentemente – maio/2026)  e do Decreto-Lei nº26/2022 (que regulamenta a Lei)[2], a nacionalidade/cidadania portuguesa pode ser adquirida da seguinte forma:

 

  1. Filhos de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro (art. 1º, a);

 

  1. Nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se um dos progenitores resida legalmente no território português há pelo menos cinco anos; (Art. 1º, f);

 

  1. Filhos menores ou incapazes de mãe ou pai naturalizados (art. 2º);

 

  1. Filhos Adotados de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro, desde que a adoção seja reconhecida pelo Tribunal português antes do requerimento (Art. 5º);

 

  1. Filhos(as) reconhecidos na maioridade, desde que o processo judicial ou escritura pública de reconhecimento realizado no estrangeiro seja levado ao reconhecimento do Tribunal português antes do requerimento (art. 14º, nºs 2 e 3);

 

  1. Netos(as) de cidadãos portugueses (Art. 1º, d), possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;

 

  1. Bisnetos(as) – é possível pedir a nacionalidade portuguesa, com residência legal em território nacional há pelo menos cinco anos, por naturaliação (Art. 6º, nº. 8);

**Alternativamente, caso não residam em Portugal, e possuam um ascendente vivo (pais ou avós), o(a) bisneto(a) deverá aguardar a conclusão do processo de qualquer um dos ascendentes para adquirir o estatuto de neto(a) ou filho(a) e, posteriormente, apresentar o seu requerimento direto.

 

8. Os casados ou unidos de facto há mais de 3 anos, ressaltando que os unidos de facto necessitam de reconhecimento judicial antes do requerimento. (Art. 3º. Atenção ao art. 9º da Lei nº 37/81 que fala da oposição);

 

9. Os residentes legais com título de residência válido por: (Art. 6º, nº. 1)

  •  7 (sete) anos se o estrangeiro for nacional de país de língua portuguesa, como os brasileiros, ao abrigo do acordo CPLP;
  • 10 (dez) anos para os demais estrangeiros.

 *Além do prazo de residência legal a ser cumprido, os requerentes deverão comprovar através de teste ou certificado, conhecimentos de(a):

  1. língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;
  2. direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
  3. Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
  4. Não terem sido condenados por crimes com pena de prisão superior a 3 anos;
  5. Possuírem capacidade para assegurar a sua subsistência.

 

10. Filhos de estrangeiros, desde que, no momento do pedido, comprovem os seguintes requisitos: (Art. 6º, nº. 2)

  1. Um dos progenitores tenha residência legal por no mínimo 5 anos;
  2. O menor se encontre inscrito e a frequentar regularmente a escolaridade obrigatória, quando aplicável;
  3. Se já for maior de idade, declare sua adesão aos princípios democráticos do Estado e não tenha medida restritiva aprovada pela ONU ou pela UE na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto.

OBS: Essas são as mais importantes formas de aquisição da nacionalidade portuguesa, existindo outras possibilidades menos comuns na lei, que necessitarão de análise mais detalhada.

 

CURIOSIDADE:

O conhecimento da língua portuguesa presume-se existir para os requerentes que sejam nacionais de países de língua oficial portuguesa ao abrigo do Acordo CPLP.

 

 

2. COMO ADQUIRIR E QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS?

          O requerimento da nacionalidade/cidadania portuguesa pode ser reallizado pelo próprio requerente ou por procurador em qualquer Consulado português ou por requerimento direto em uma Conservatória do Registro Civil em Portugal (Atenção para os balcões da nacionalidade).

          Para tanto, além de conhecer a Lei da Nacionalidade portuguesa, é preciso verificar os procedimentos determinados pelo Decreto que regulamenta tal Lei.      

          Como são muitas as possibilidades de atribuição e aquisição, não é possível listar os documentos necessários para cada tipo de pedido. No entanto, deixo aqui uma DICA importante:

 

1. Reúna as certidões de nascimento, casamento, documentos de identificação, entre outros que tiver da sua família de origem portuguesa, e certifique-se de que todos os documentos estejam coerentes entre si e de acordo com as exigências da lei e do decreto regulamentar português.

2. Em especial, faça as retificações necessárias de nomes e datas de nascimento nas certidões do processo em atenção à certidão do cidadão português que vai fornecer a nacionalidade, para que não haja nenhuma divergência quantos aos dados fornecidos em todos os documentos que deverão ser apresentados.

3. Para as naturalizações, estejam atentos ao formato das certidões e à emissão dos antecedentes criminais de cada país onde o requerente tenha residido por mais de 1 ano ao longo de sua vida.

4. Todos os documentos devem estar consularizados ou apostilados, a depender do acordo assumido pelo país de origem do requerente.

 

3. ALGUMAS VANTAGENS DE SE OBTER A NACIONALIDADE/CIDADANIA PORTUGUESA

A nacionalidade/cidadania portuguesa é uma grande vantagem para quem quer estudar, trabalhar ou residir de forma legal em Portugal, já que para os estrangeiros é necessário obter um visto de entrada legal no território português.

Além disso, adquirir a nacionalidade/cidadania portuguesa é uma das portas de entrada da Europa, pois todo cidadão português é também um cidadão da União Européia, o que garante o direito de livre trânsito e residência legal em qualquer país da UE.

Ter um passaporte europeu, significa ter um dos passaportes mais fortes do mundo! Ele ocupa atualmente a 4ª posição no ranking global.

 

4. QUAL A IMPORTÂNCIA DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA EM SEU PROCESSO?

O processo de nacionalidade/cidadania portuguesa não é tão simples quanto parece, e inúmeros requerentes deixam de obter êxito em razão da dificuldade de entendimento das normas legais e impossibilidade de cumprimento das exigências que podem ocorrer no curso desse processo.

 

A assessoria jurídica consiste:

  1. Na preparação e validação dos documentos necessários;

 

  1. Orientação sobre a atualização do estado civil dos cidadãos portugueses que irão atribuir a nacionalidade aos seus descendentes, em razão da obrigatoriedade determinada pelo código de registro civil português (Art. 1º do DL nº.131/95);

 

  1. Assessoria jurídica em procedimentos judiciais que possam impedir o acesso ao requerimento, a exemplo do procedimento administrativo de transcrição de casamentos (Art. 1º do DL nº.131/95), da ação judicial de reconhecimento de sentença estrangeira de divórcio (Art. 978º. do Código de Processo Civil), do procedimento judicial do rceonhecimento da adoção de um filho realizada no exterior na menoridade (Art. 5º da Lei nº. 37/81) ou do procedimento judicial de reconhecimento de um filho na maioridade (Art. 14, nº2 da Lei nº. 37/81);

 

  1. Retificação de todos os documentos envolvidos no processo, o que deve ser requerido junto ao Ministério Público do país de origem do registro;

 

  1. Dentre outras situações, como já ocorreu de um cliente necessitar resolver questões jurídicas no próprio tribunal português, a exemplo de um processo que determinou a morte presumida de seu pai português em razão de ter saído do país e nunca mais ter dado notícias à família portuguesa;

 

  1. Enfim, são muitas as possibilidades de questões a serem resolvidas antes do requerimento da nacionalidade, o que pode resultar no indeferimento do seu processo.

 

NÃO ARRISQUE O SEU DIREITO!

 Dra. Priscilla Sant’Anna.

 Advogada de Imigração e Família.

Jusbrasil

 

 

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