A nacionalidade e a cidadania portuguesas podem ser adquiridas com o nascimento ou ao longo da vida com a naturalização.
Sobre a nacionalidade portuguesa, aquela destinada aos descendentes e aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, torna-se necessário esclarecer que não é possível fazer o requerimento pulando mais de uma geração, ou seja, a lei só permite o requerimento direto para o filho e para o neto.
Sobre a cidadania portuguesa, aquela adquirida por naturalização (declaração de vontade), o requerente precisa se enquadrar no tipo disponível na lei, bem como preencher os seus requisitos.
Para melhorar o seu entendimento, segue abaixo alguns pontos importantes:
ÍNDICE:
1 – Quem possui direito ao requerimento?
2 - Como adquirir e quais são os documentos?
3 - Algumas vantagens de se obter a cidadania portuguesa.
4 - Qual a importância de uma assessoria jurídica em seu processo de requerimento da cidadania portuguesa?
Nos termos da Lei nº 37/81 (alterada recentemente – maio/2026) e do Decreto-Lei nº26/2022 (que regulamenta a Lei)[2], a nacionalidade/cidadania portuguesa pode ser adquirida da seguinte forma:
**Alternativamente, caso não residam em Portugal, e possuam um ascendente vivo (pais ou avós), o(a) bisneto(a) deverá aguardar a conclusão do processo de qualquer um dos ascendentes para adquirir o estatuto de neto(a) ou filho(a) e, posteriormente, apresentar o seu requerimento direto.
8. Os casados ou unidos de facto há mais de 3 anos, ressaltando que os unidos de facto necessitam de reconhecimento judicial antes do requerimento. (Art. 3º. Atenção ao art. 9º da Lei nº 37/81 que fala da oposição);
9. Os residentes legais com título de residência válido por: (Art. 6º, nº. 1)
*Além do prazo de residência legal a ser cumprido, os requerentes deverão comprovar através de teste ou certificado, conhecimentos de(a):
10. Filhos de estrangeiros, desde que, no momento do pedido, comprovem os seguintes requisitos: (Art. 6º, nº. 2)
OBS: Essas são as mais importantes formas de aquisição da nacionalidade portuguesa, existindo outras possibilidades menos comuns na lei, que necessitarão de análise mais detalhada.
CURIOSIDADE:
O conhecimento da língua portuguesa presume-se existir para os requerentes que sejam nacionais de países de língua oficial portuguesa ao abrigo do Acordo CPLP.
2. COMO ADQUIRIR E QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS?
O requerimento da nacionalidade/cidadania portuguesa pode ser reallizado pelo próprio requerente ou por procurador em qualquer Consulado português ou por requerimento direto em uma Conservatória do Registro Civil em Portugal (Atenção para os balcões da nacionalidade).
Para tanto, além de conhecer a Lei da Nacionalidade portuguesa, é preciso verificar os procedimentos determinados pelo Decreto que regulamenta tal Lei.
Como são muitas as possibilidades de atribuição e aquisição, não é possível listar os documentos necessários para cada tipo de pedido. No entanto, deixo aqui uma DICA importante:
1. Reúna as certidões de nascimento, casamento, documentos de identificação, entre outros que tiver da sua família de origem portuguesa, e certifique-se de que todos os documentos estejam coerentes entre si e de acordo com as exigências da lei e do decreto regulamentar português.
2. Em especial, faça as retificações necessárias de nomes e datas de nascimento nas certidões do processo em atenção à certidão do cidadão português que vai fornecer a nacionalidade, para que não haja nenhuma divergência quantos aos dados fornecidos em todos os documentos que deverão ser apresentados.
3. Para as naturalizações, estejam atentos ao formato das certidões e à emissão dos antecedentes criminais de cada país onde o requerente tenha residido por mais de 1 ano ao longo de sua vida.
4. Todos os documentos devem estar consularizados ou apostilados, a depender do acordo assumido pelo país de origem do requerente.
3. ALGUMAS VANTAGENS DE SE OBTER A NACIONALIDADE/CIDADANIA PORTUGUESA
A nacionalidade/cidadania portuguesa é uma grande vantagem para quem quer estudar, trabalhar ou residir de forma legal em Portugal, já que para os estrangeiros é necessário obter um visto de entrada legal no território português.
Além disso, adquirir a nacionalidade/cidadania portuguesa é uma das portas de entrada da Europa, pois todo cidadão português é também um cidadão da União Européia, o que garante o direito de livre trânsito e residência legal em qualquer país da UE.
Ter um passaporte europeu, significa ter um dos passaportes mais fortes do mundo! Ele ocupa atualmente a 4ª posição no ranking global.
4. QUAL A IMPORTÂNCIA DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA EM SEU PROCESSO?
O processo de nacionalidade/cidadania portuguesa não é tão simples quanto parece, e inúmeros requerentes deixam de obter êxito em razão da dificuldade de entendimento das normas legais e impossibilidade de cumprimento das exigências que podem ocorrer no curso desse processo.
A assessoria jurídica consiste:
NÃO ARRISQUE O SEU DIREITO!
Dra. Priscilla Sant’Anna.
Advogada de Imigração e Família.
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