Nova Lei de Imigração em Portugal foi publicada hoje e entrará em vigor amanhã – dia 23.10.2025.

Nova Lei de Imigração em Portugal foi publicada hoje e entrará em vigor amanhã – dia 23.10.2025.

Após a promulgação da alteração do texto da Lei de Estrangeiros (Lei nº23/2007) pelo Presidente Marcelo Rebelo de Souza, foi publicado hoje, dia 22.10.2025, a nova versão da Lei.

A Lei nº. 61/2025 altera a Lei nº. 23/2007 e altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

 

O texto da legislação que entra em vigor amanhã, dia 23.10.2025, vai incluir as seguintes alterações:

 

  1. CPLP diretamente no país totalmente cancelado

Quem entrar em território nacional sem um visto de residência não terá direito a solicitar o título CPLP. Entradas para residência legal somente com vistos.

 

  1. Reagrupamento familiar

REGRA GERAL: O titular de autorização de residência válida há pelo menos dois anos tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família.

O cônjuge ou equiparado que com o titular tenha coabitado durante, pelo menos, 18 meses no período imediatamente anterior à entrada deste em Portugal, terá autorização de residência de 15 meses.

EXCEÇÕES: O prazo de 2 anos não se aplica aos seguintes membros da família do requerente:

  1. a) Menores ou incapazes;
  2. b) Cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz;
  3. c) Membros da família do titular de autorização de residência concedida ao abrigo dos artigos 90.º, 90.º-A ou 121.º-A. (docência altamente qualificada, investimentos e cartão azul UE).

Mas é importante saber que:

O direito ao reagrupamento de cônjuge ou equiparado depende de o casamento ou a união de facto serem reconhecidos nos termos da lei portuguesa, e de terem ambos idade mínima de 18 anos.

Prazo de análise dos pedidos: Foi aumentado para 9 meses, mas em “circunstâncias excepcionais associadas à complexidade do pedido, o prazo pode ser dispensado ou reduzido, mas também prorrogado por igual período.

Sobre as Ações Judiciais: O recurso à intimação da AIMA para responder à omissão ou negligência será admissível quando comprometer de modo comprovadamente grave e direto, o exercício de direitos, liberdades e garantias pessoais, cuja tutela não possa ser eficazmente assegurada através dos meios cautelares disponíveis.

 

  1. Visto de Procura de Trabalho

O visto de procura de trabalho, que antes podia ser requerido por qualquer tipo de profissional, passa a ser chamado de “visto para procura de trabalho qualificado”, e estará disponível apenas para uma parcela pequena de profissionais.

Destaca-se que o Visto de procura de trabalho qualificado só será válido para o território português.

A lista de profissões qualificadas e os requisitos para o requerimento desta modalidade de visto será divulgada pelo Governo, através de Portaria, após a publicação da lei. Quanto aos pedidos já em tramitação, não há nada no texto da lei que indique algum impacto.

 

É IMPORTANTE SABER:

Entrada ilegal terá sanção para pedido de visto

Quem tiver “entrado ou permanecido de forma ilegal” em Portugal e tentar retornar ao Brasil para solicitar o visto, terá o pedido recusado automaticamente.

 

 Dra. Priscilla Sant’Anna.

Advogada de Imigração

 

Comentários