Após a promulgação da alteração do texto da Lei de Estrangeiros (Lei nº23/2007) pelo Presidente Marcelo Rebelo de Souza, foi publicado hoje, dia 22.10.2025, a nova versão da Lei.
A Lei nº. 61/2025 altera a Lei nº. 23/2007 e altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
O texto da legislação que entra em vigor amanhã, dia 23.10.2025, vai incluir as seguintes alterações:
Quem entrar em território nacional sem um visto de residência não terá direito a solicitar o título CPLP. Entradas para residência legal somente com vistos.
REGRA GERAL: O titular de autorização de residência válida há pelo menos dois anos tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família.
O cônjuge ou equiparado que com o titular tenha coabitado durante, pelo menos, 18 meses no período imediatamente anterior à entrada deste em Portugal, terá autorização de residência de 15 meses.
EXCEÇÕES: O prazo de 2 anos não se aplica aos seguintes membros da família do requerente:
Mas é importante saber que:
O direito ao reagrupamento de cônjuge ou equiparado depende de o casamento ou a união de facto serem reconhecidos nos termos da lei portuguesa, e de terem ambos idade mínima de 18 anos.
Prazo de análise dos pedidos: Foi aumentado para 9 meses, mas em “circunstâncias excepcionais associadas à complexidade do pedido, o prazo pode ser dispensado ou reduzido, mas também prorrogado por igual período.
Sobre as Ações Judiciais: O recurso à intimação da AIMA para responder à omissão ou negligência será admissível quando comprometer de modo comprovadamente grave e direto, o exercício de direitos, liberdades e garantias pessoais, cuja tutela não possa ser eficazmente assegurada através dos meios cautelares disponíveis.
O visto de procura de trabalho, que antes podia ser requerido por qualquer tipo de profissional, passa a ser chamado de “visto para procura de trabalho qualificado”, e estará disponível apenas para uma parcela pequena de profissionais.
Destaca-se que o Visto de procura de trabalho qualificado só será válido para o território português.
A lista de profissões qualificadas e os requisitos para o requerimento desta modalidade de visto será divulgada pelo Governo, através de Portaria, após a publicação da lei. Quanto aos pedidos já em tramitação, não há nada no texto da lei que indique algum impacto.
É IMPORTANTE SABER:
Entrada ilegal terá sanção para pedido de visto
Quem tiver “entrado ou permanecido de forma ilegal” em Portugal e tentar retornar ao Brasil para solicitar o visto, terá o pedido recusado automaticamente.
Dra. Priscilla Sant’Anna.
Advogada de Imigração
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