O Presidente português promulgou hoje, 31.08.2026, a nova lei de estrangeiros após Tribunal Constitucional dar parecer favorável na última semana.
O texto aprovado ainda precisará de publicação para entrar em vigor, o que deve acontecer nos próximos dias, e é assustadora a realidade dos imigrantes que ainda não conseguiram autorização de residência em Portugal.
O Tribunal Constitucional português entendeu haver compatibilidade entre as novas regras apresentadas e a Constituição portuguesa. É isso mesmo!
Foram analisadas regras de expulsão de estrangeiros, a proteção da família, a situação de detenção e expulsão de crianças, a detenção de requerentes de proteção internacional e de pais de crianças estudantes em Portugal, e o acesso aos tribunais.
A proposta considerada constitucional implica em:
Foi destacada a necessidade de uma apreciação individual de cada caso, e a possibilidade da intervenção de um juiz para travar decisões administrativas. Sério??? Como aquela que, no último mês, deixou o menino de 19 anos ser deportado para o Brasil enquanto seus pais ficavam em Portugal devidamente autorizados e aguardavam desde a sua menoridade a entrega do cartão de reagrupamento familiar dele??? Vocês realmente acreditam, depois de tantos casos, que isso vai funcionar??
Segundo o Diário de Notícias (https://www.dn.pt), o acórdão deixa claro que "Nem a Constituição nem os instrumentos internacionais e europeus aplicáveis reconhecem uma imunidade absoluta à expulsão de todas as crianças estrangeiras nascidas no Estado de acolhimento".
A possibilidade de detenção de menores não foi, por si só, considerada inconstitucional, desde que aplicada de forma excepcional e com garantias reforçadas para as crianças. Mas o que significa isso?? Prisão especial para crianças, pode???
"A Constituição não estabelece uma proibição absoluta de privação da liberdade de menores", lê-se no acórdão.
Cabe destacar aqui, que não estamos a falar de menores infratores, mas sim de crianças que nasceram, vivem e estudam no país. Abram seus olhos para o que está por vir…depois não adianta chorar.
O prazo máximo de detenção, que pode chegar a 360 dias, não foi considerado desproporcional, destacando que a medida dependerá de controle judicial.
O fato de um(a) cidadã(o) permanecer detido enquanto recorre não viola o direito de acesso aos tribunais, e, portanto, não será considerado ilegal. Tenham cuidado!
Permanecer à disposição das autoridades durante o procedimento de triagem não é ilegal e não constitui detenção, já que se trata de uma medida de identificação e avaliação da situação sujeita a controle.
Existe a possibilidade do procedimento de afastamento avançar antes da decisão judicial, o que já aconteceu em várias situações noticiadas. E esta é uma possibilidade real de risco para o imigrante.
Não existe um país melhor do que o outro, mas tão simplesmente aquele em que você melhor se encaixa e aceita as regras estabelecidas como elas são. O momento agora, não é de reclamação, é de escolha!
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Atualização (Alterações válidas a partir de 11.09.2026)
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