No dia 28.10.2025, foi aprovada a nova alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa.
AS ALTERAÇÕES APROVADAS AGORA SEGUEM PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA A ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE.
Saiba quais são as PRINCIPAIS MUDANÇAS a serem analisadas pelo presidente:
1. BISNETOS – é possível solicitar a nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência legal em território nacional por um período mínimo de cinco anos.
2. RESIDENTES com título de residência válido por um período mínimo de 10 (dez) anos, que poderá ser reduzido para 7 (sete) anos caso o estrangeiro seja nacional de um país de língua portuguesa, ao abrigo do acordo da CPLP.
⚠️Além disso, existe a exigência de fazer uma prova para testar os seguintes conhecimentos:
a) Língua portuguesa, o que não é um problema para os estrangeiros do acordo CPLP;
b) A cultura portuguesa, a História e os símbolos nacionais;
c) Os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado.
3. OS INDIVÍDUOS NASCIDOS EM PORTUGAL, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores tiver residência legal de, no mínimo 5 anos.
4. FIM da cidadania portuguesa para os JUDEUS SEFARDITAS.
PERDA DA NACIONALIDADE:
Perderá a nacionalidade portuguesa todo indivíduo que tiver condenação criminosa com pena superior a 3 anos.
Essa norma não constará diretamente do texto da lei da nacionalidade, mas sim do Código Penal português.
⚠️As alterações aprovadas serão encaminhadas ao Presidente da República para avaliação da constitucionalidade da proposta.
QUAL A IMPORTÂNCIA DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA EM SEU PROCESSO?
O processo de nacionalidade/cidadania portuguesa não é tão simples quanto parece, e inúmeros requerentes deixam de obter êxito em razão da dificuldade de entendimento das normas legais e impossibilidade de cumprimento das exigências que podem ocorrer no curso desse processo.
A assessoria jurídica consiste:
6. Enfim, são muitas as possibilidades de questões a serem resolvidas antes do requerimento da nacionalidade, o que pode ser a razão do seu indeferimento sem reversão na ausência de orientação jurídica.
NÃO ARRISQUE O SEU DIREITO!
Dra. Priscilla Sant’Anna.
Advogada de Imigração
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