PORTUGAL PARA OS PORTUGUESES - Slogam da nova Lei de nacionalidade Portuguesa.

PORTUGAL PARA OS PORTUGUESES - Slogam da nova Lei de nacionalidade Portuguesa.

No dia 28.10.2025, foi aprovada a nova alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa.

 

AS ALTERAÇÕES APROVADAS AGORA SEGUEM PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA A ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE.

 

Saiba quais são as PRINCIPAIS MUDANÇAS a serem analisadas pelo presidente:

 

  1. BISNETOS – é possível solicitar a nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência legal em território nacional por um período mínimo de cinco anos.

⚠️Alternativamente, e conforme prática já estabelecida, caso o bisneto não pretenda residir em Portugal, é viável que um ascendente vivo (pais ou avós descendentes) inicie o processo previamente. Dessa forma, o bisneto passaria a ser considerado filho ou neto de cidadão português, habilitando-o a apresentar o seu pedido sem a necessidade de comprovar residência legal.

 

   2. RESIDENTES com título de residência válido por um período mínimo de 10 (dez) anos, que poderá ser reduzido para 7 (sete) anos caso o estrangeiro seja nacional de um país de língua portuguesa, ao abrigo do acordo da CPLP.

⚠️Além disso, existe a exigência de fazer uma prova para testar os seguintes conhecimentos:

    a) Língua portuguesa, o que não é um problema para os estrangeiros do acordo CPLP;

    b) A cultura portuguesa, a História e os símbolos nacionais;

    c) Os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado.

 

  3. OS INDIVÍDUOS NASCIDOS EM PORTUGAL, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores tiver residência legal de, no mínimo 5 anos.

 

  4. FIM da cidadania portuguesa para os JUDEUS SEFARDITAS.

 

PERDA DA NACIONALIDADE:

 

Perderá a nacionalidade portuguesa todo indivíduo que tiver condenação criminosa com pena superior a 3 anos. 

 

Essa norma não constará diretamente do texto da lei da nacionalidade, mas sim do Código Penal português.

 

⚠️As alterações aprovadas serão encaminhadas ao Presidente da República para avaliação da constitucionalidade da proposta.

 

QUAL A IMPORTÂNCIA DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA EM SEU PROCESSO?

 

O processo de nacionalidade/cidadania portuguesa não é tão simples quanto parece, e inúmeros requerentes deixam de obter êxito em razão da dificuldade de entendimento das normas legais e impossibilidade de cumprimento das exigências que podem ocorrer no curso desse processo.

 

A assessoria jurídica consiste:

  1. Na preparação e validação dos documentos necessários;

 

  1. Orientação sobre a atualização do estado civil dos cidadãos portugueses que irão atribuir a nacionalidade aos seus descendentes, em razão da obrigatoriedade determinada pelo código de registro civil português;

 

  1. Assessoria jurídica em procedimentos judiciais que possam impedir o acesso ao requerimento, a exemplo do reconhecimento de uma sentença estrangeira de divórcio, da adoção de um filho menor ou do reconhecimento de um filho já na maioridade;

 

  1. Retificação de todos os documentos envolvidos no processo, o que deve ser requerido junto ao Ministério Público do país de registro;

 

  1. Dentre oputras necessárias, como já ocorreu de um cliente necessitar resolver questões jurídicas no próprio tribunal português, a exemplo de um processo que determinou a morte presumida de seu pai português em razão de ter saído do país e nunca mais ter dado notícias à família portuguesa;

   

    6. Enfim, são muitas as possibilidades de questões a serem resolvidas antes do requerimento da nacionalidade, o que pode ser a razão do seu indeferimento sem                  reversão na ausência de orientação jurídica.

 

NÃO ARRISQUE O SEU DIREITO!

Matéria na mídia brasileira

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Dra. Priscilla Sant’Anna.

Advogada de Imigração

 

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