Qual é a melhor modalidade de residência no Brasil para cidadãos portugueses casados com cidadãos brasileiros?

Qual é a melhor modalidade de residência no Brasil para cidadãos portugueses casados com cidadãos brasileiros?

O fundamento jurídico mais adequado é a autorização de residência por reunião familiar, tendo a esposa brasileira como "chamante".

A reunião familiar é assegurada pela Lei de Migracao (Lei nº 13.445/2017) como um dos fundamentos do acolhimento de estrangeiros no Brasil.

Trata-se de uma autorização de residência concedida a estrangeiros com vínculos familiares com residentes ou cidadãos brasileiros, a fim de garantir o direito à convivência familiar, sem discriminação de origem, nacionalidade, gênero ou situação documental prévia.

A autorização por reunião familiar pode ser solicitada por diferentes categorias de familiares ao abrigo da Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 12/2018:

  • cônjuge ou companheiro (a) de brasileiro ou residente;

  • filhos (as) de brasileiro (a) ou de residente, inclusive adotivos;

  • pais ou madrasta/padrasto de cidadão (ã) brasileiro (a) ou de residente;

  • irmãos (ãs) de cidadão (ã) brasileiro (a), quando menores de 18 anos ou dependentes;

  • tutores legais, nos casos de guarda ou curatela judicialmente reconhecida.

  • uniões homoafetivas e famílias recompostas também são abrangidas, desde que o vínculo seja devidamente comprovado.

 

Esta opção de regularização, por meio da Portaria Interministerial nº 12/2018, é válida aos pedidos de visto temporário e autorização de residência para fins de reunião familiar.

visto temporário para reunião familiar poderá ser concedido pelas Representações Consulares do Brasil no exterior.

Se o imigrante estiver em território nacional a Residência deverá ser solicitada em qualquer posto da Polícia Federal no Brasil.

 

A autorização pela CPLP é uma modalidade autônoma, baseada na nacionalidade portuguesa (Portugal é Estado-membro da CPLP), e não depende do casamento.

As principais diferenças entre o pedido de autorização de residência por reunião familiar e pela CPLP para portugueses casados com cidadãos brasileiros são:

 

 

Reunião familiar

Residência CPLP

Fundamento: casamento ou união estável com brasileira.

Fundamento: nacionalidade portuguesa (Estado da CPLP).

Exige prova do vínculo familiar.

Não exige casamento.

A brasileira atua como "chamante" no processo.

Não existe chamante.

O direito decorre da unidade familiar.

O direito decorre do Acordo de Mobilidade da CPLP.

Regulado pelos arts. 153 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017 e Portaria Interministerial nº 12/2018.

Regulado pelo Acordo de Mobilidade da CPLP e normas da Polícia Federal.

 

 

Qual é a melhor opção para cidadãos portugueses casados com cidadãos brasileiros - CPLP ou Reunião Familiar?

Para um(a) cidadã(o) português(a) casado com um(a) brasileiro(a) que pretende fixar residência no Brasil, a reunião familiar costuma ser o enquadramento mais apropriado porque:

  • foi criada especificamente para preservar a unidade familiar;
  • o casamento é o fundamento jurídico da residência;
  • a Polícia Federal possui procedimento específico para cônjuge de brasileiro;
  • O prazo da primeira concessão de Autorização de Residência é de 9 (nove) anos;
  • Possui direito à cidadania brasileira por naturalização a partir da prova de 1(um) ano de residência.

 

Documento necessários ao pedido:

  • formulário de solicitação preenchido;

  • documento de identificação válido (geralmente o passaporte);

  • Comprovante de entrada legal no país (carimbo no passaporte);
  • certidão que comprove o vínculo familiar (casamento, nascimento, decisão judicial, etc.);

  • comprovante de residência no Brasil;

  • atestados de antecedentes criminais do Brasil e de Portugal;

  • comprovante de pagamento da taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), salvo em hipóteses de isenção.

A residência CPLP é mais utilizada quando o cidadão português pretende residir no Brasil independentemente de possuir familiar brasileiro, por exemplo, para trabalhar, estudar ou simplesmente estabelecer residência com base no acordo de mobilidade.

 

Dra. Priscilla Sant'Anna

+351 964148357 (WhatsApp)

 

 

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