O fundamento jurídico mais adequado é a autorização de residência por reunião familiar, tendo a esposa brasileira como "chamante".
A reunião familiar é assegurada pela Lei de Migracao (Lei nº 13.445/2017) como um dos fundamentos do acolhimento de estrangeiros no Brasil.
Trata-se de uma autorização de residência concedida a estrangeiros com vínculos familiares com residentes ou cidadãos brasileiros, a fim de garantir o direito à convivência familiar, sem discriminação de origem, nacionalidade, gênero ou situação documental prévia.
A autorização por reunião familiar pode ser solicitada por diferentes categorias de familiares ao abrigo da Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 12/2018:
cônjuge ou companheiro (a) de brasileiro ou residente;
filhos (as) de brasileiro (a) ou de residente, inclusive adotivos;
pais ou madrasta/padrasto de cidadão (ã) brasileiro (a) ou de residente;
irmãos (ãs) de cidadão (ã) brasileiro (a), quando menores de 18 anos ou dependentes;
tutores legais, nos casos de guarda ou curatela judicialmente reconhecida.
uniões homoafetivas e famílias recompostas também são abrangidas, desde que o vínculo seja devidamente comprovado.
Esta opção de regularização, por meio da Portaria Interministerial nº 12/2018, é válida aos pedidos de visto temporário e autorização de residência para fins de reunião familiar.
O visto temporário para reunião familiar poderá ser concedido pelas Representações Consulares do Brasil no exterior.
Se o imigrante estiver em território nacional a Residência deverá ser solicitada em qualquer posto da Polícia Federal no Brasil.
A autorização pela CPLP é uma modalidade autônoma, baseada na nacionalidade portuguesa (Portugal é Estado-membro da CPLP), e não depende do casamento.
As principais diferenças entre o pedido de autorização de residência por reunião familiar e pela CPLP para portugueses casados com cidadãos brasileiros são:
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Reunião familiar |
Residência CPLP |
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Fundamento: casamento ou união estável com brasileira. |
Fundamento: nacionalidade portuguesa (Estado da CPLP). |
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Exige prova do vínculo familiar. |
Não exige casamento. |
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A brasileira atua como "chamante" no processo. |
Não existe chamante. |
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O direito decorre da unidade familiar. |
O direito decorre do Acordo de Mobilidade da CPLP. |
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Regulado pelos arts. 153 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017 e Portaria Interministerial nº 12/2018. |
Regulado pelo Acordo de Mobilidade da CPLP e normas da Polícia Federal. |
Qual é a melhor opção para cidadãos portugueses casados com cidadãos brasileiros - CPLP ou Reunião Familiar?
Para um(a) cidadã(o) português(a) casado com um(a) brasileiro(a) que pretende fixar residência no Brasil, a reunião familiar costuma ser o enquadramento mais apropriado porque:
Documento necessários ao pedido:
formulário de solicitação preenchido;
documento de identificação válido (geralmente o passaporte);
certidão que comprove o vínculo familiar (casamento, nascimento, decisão judicial, etc.);
comprovante de residência no Brasil;
atestados de antecedentes criminais do Brasil e de Portugal;
comprovante de pagamento da taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), salvo em hipóteses de isenção.
A residência CPLP é mais utilizada quando o cidadão português pretende residir no Brasil independentemente de possuir familiar brasileiro, por exemplo, para trabalhar, estudar ou simplesmente estabelecer residência com base no acordo de mobilidade.
Dra. Priscilla Sant'Anna
+351 964148357 (WhatsApp)
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