TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO EM PORTUGAL

TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO EM PORTUGAL

Se você é cidadã(o) português e casou em território estrangeiro, deve informar à Portugal que o seu estado civil foi alterado.


O pedido de transcrição de casamento deve ser apresentado em uma Conservatória do Registo Civil português pelos cônjuges ou por um representante legal (procurador).
No caso dos cônjuges terem optado pelo pacto antenupcial, devem apresentar a Escritura Pública correspondente.
Após a transcrição do casamento, se assim desejar o casal, o cidadã(o) estrangeiro poderá requerer a sua nacionalidade portuguesa, desde que o casamento tenha sido realizado há mais de 3 anos.

 

O processo corre de forma administrativa, e para iniciá-lo são necessários os seguintes documentos:

  1. Certidão de inteiro teor com cópia reprográfica de nascimento do cônjuge estrangeiro;
  2. Documento de identificação do cônjuge estrangeiro;
  3. Assento de nascimento e documento de identificação do cidadão português;
  4. Certidão de inteiro teor com cópia reprográfica do casamento no estrangeiro;
  5. 2ª via da Escritura Pública do Pacto Antenupcial (se houver).

 

OBS1: Todos os documentos estrangeiros devem estar devidamente autenticados e apostilados.


OBS2: Tratando-se de estrangeiro de país de língua diversa do português, os documentos devem estar traduzidos e devidamente certificados. Lembrando que os advogados em portugal possuem a competência para realizar a tradução e a certificação das mesmas, o que evita a obrigatoriedade de apostilamento de mais este documento no caso de a tradução ser realizada em país estrangeiro.

 

CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO.


O Decreto-Lei português nº 131/95, em seu art. 184 dispõe o seguinte:


1 - O casamento celebrado no estrangeiro entre dois portugueses, ou entre português e estrangeiro, é registado no consulado competente.

2 - O registo é lavrado por inscrição, nos termos dos artigos 180.º e seguintes, se o casamento for celebrado perante o agente diplomático ou consular português,
e, nos outros casos, por transcrição do documento comprovativo do casamento, passado de harmonia com a lei do lugar da celebração.

3 - A transcrição pode ser requerida a todo o tempo por qualquer interessado e deve ser promovida pelo agente diplomático ou consular competente, logo que
tenha conhecimento da celebração do casamento.

 

Em determinados países, por exemplo, se algum cidadão realiza um contrato e omite seu estado civil, a transação poderá ser anulada se de alguma forma a omissão
condicionar os efeitos daquele negócio.

A intenção aqui não é criminalizar este tipo de omissão, até porque muitas pessoas agem desta forma por desconhecimento da proporção do ato, mas para informar
e conscientizar sobre os eventuais efeitos jurídicos que uma “simples omissão” (na cabeça de muitos) possa vir a causar.

Outra razão importante para realizar a transcrição do seu casamento é o fato de poder atualizar seus documentos portugueses, principalmente se houve alteração
de nome após o casamento no estrangeiro.

 

Priscilla Sant'Anna

 

 

 

 

 

 

 

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