
Muitos não sabem, mas ter um visto de entrada em território português não é suficiente para residir de forma legal em Portugal.
De posse do visto, é preciso solicitar uma autorização de residência junto ao órgão competente, adquirindo assim um título de residência.
DIFERENÇA ENTRE VISTO E TÍTULO DE RESIDÊNCIA.
O VISTO é a autorização de entrada em território português, concedida pelo Consulado Geral de Portugal no país de origem do requerente. Ele possui prazo de validade de 120 dias, tempo suficiente para que o requerente inicie seu processo de requerimento de autorização de residência junto à autoridade competente.
TÍTULO DE RESIDÊNCIA é a autorização concedida pelo órgão competente ao estrangeiro, para fins de residência legal em Portugal. Existe um tipo de título para cada visto, cujo prazo de validade se diferencia nos termos da Lei.
MAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE O TÍTULO DE RESIDÊNCIA.
O Título de residência, também chamado de autorização de residência, é o documento de identificação do estrangeiro que possui residência legal em território português. Esta autorização pode ser temporária ou permanente.
A Lei 23/2007 - Lei de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Território Nacional, em seu capítulo VI dispõe sobre os tipos de autorização de residência e as condições para a aquisição.
COMO E ONDE REQUERER O TÍTULO DE RESIDÊNCIA PORTUGUÊS?
O título de residência é requerido junto à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) pelo titular do visto de entrada através de um processo administrativo.
Trata-se de um processo onde o requerente deverá apresentar os documentos exigidos para o tipo de autorização solicitada e aguardar pela decisão nos termos da Lei portuguesa.
Sendo concedida a autorização de residência, o requerente receberá um título com data d evalidade pré-estabelecida, que poderá ser renovado se assim desejar e preencher as condições necessárias. O processo de renovação dependerá sempre da prova das condições exigidas na lei.
É POSSÍVEL TROCAR A FORMA DO TÍTULO DE RESIDÊNCIA?
SIM. O requerente poderá renovar o seu título através de um processo de concessão, desde que provadas as circunstâncias ensejadoras da troca de título.
Ex. Se entrou em território português com um visto destinado ao estudo, ao conseguir um emprego pode requerer a concessão do seu título para trabalho, modificando assim o tipo de autorização de residência. O importante é que esteja sempre fundamentado nos termos da Lei e preencha os requisitos exigidos.
Para maiores informações sobre o processo de requerimento de autorização de residência em Portugal, consulte.
É NECESSÁRIO CONTRATAR UMA ASSESSORIA PARA O PROCESSO JUNTO À AIMA?
NÃO. No entanto, uma assessoria é importante para prestar a orientação necessária sobre os direitos do requerente nos termos da Lei nº 23/2007, bem como os direitos oriundos dos Tratados Internacionais existentes entre o seu país e Portugal, como por exemplo, no caso dos brasileiros, o direito à igualdade de direitos e deveres (saúde, educação, segurança social, pagamento de propinas em universidades, …).
É importante destacar que a assessoria pode ser necessária desde a entrada em território português até a legalização total do imigrante, pois o número de estrangeiros que se frustram e acabam por deixar o país por acreditar ser capaz de conduzir todo o processo sem orientação é muito alto.
A falta de conhecimento, ou o excesso de conhecimento inadequado oriundo de redes sociais sem seriedade, pode ser o resultado da frustração de muitos imigrantes que não conseguem se legalizar. Pense nisso!
QUAIS AS VANTEGENS DE RESIDIR LEGALMENTE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS?
Você já sabe a diferença entre o visto e a autorização de residência, e agora precisa saber que após 5 anos de residência legal em Portugal, possui direito ao pedido de cidadania portuguesa por tempo de residência, desde que o seu título esteja válido (ativo) no momento do seu pedido e durante toda a tramitação do processo.
A cidadania portuguesa transmite ao adquirente o título de cidadão da União Européia, o que lhe garante o direito de viver com qualidade em qualquer país integrante da UE.
Além disso, Portugal tem um dos passaportes mais poderosos do mundo, permitindo viajar para 190 países sem necessidade de visto. O ranking de 2025 coloca o país em quinto lugar, impulsionando pedidos de cidadania.
CONCLUSÃO.
Para morar, estudar, trabalhar ou empreender em qualquer país estrangeiro, é preciso consultar a legislação que permite e autoriza a residência legal, pois somente desta forma terá acesso aos direitos e garantias assegurados.
Consulte o texto da Lei 23/2007 em sua versão atualizada, e conheça seus direitos como residente legal em Portugal.
Priscilla Sant'Anna
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